Como Patrocinar
As empresas entram no projeto como patrocinadoras sem gastar nada, apenas destinam parte do ICMS que recolhem para o Projeto.
Ou seja, o imposto que é pago constantemente é direcionado para o projeto e revertido como propaganda para a empresa atrelada a um projeto cultural.
As empresas interessadas devem se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda: www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
Para orientação e consulta a respeito dos detalhes de como funciona o incentivo fiscal, agende uma visita através dos contatos da FPTAI.
Quanto sua empresa pode investir
1 - Podem investir 3% do ICMS: As empresas que recolhem, por ano, valor igual ou inferior a R$ 74.999.999,99 (setenta e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
2 - Podem investir 2% do ICMS: As empresas que recolhem, por ano, valores entre R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) e R$ 119.999.999,99 (cento e dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
3 - Podem investir 1,25% do ICMS: As empresas que recolhem, por ano, valores entre R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) e R$ 199.999.999,99 (cento e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
4 - Podem investir 0,75% do ICMS: As empresas que recolhem, por ano, valores entre R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e R$ 299.999.999,99 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
5 - Podem investir 0,50% do ICMS: As empresas que recolhem, por ano, valores entre R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e R$ 499.999.999,99 (quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
6 - Podem investir 0,30% do ICMS: As empresas que recolhem, por ano, valores entre R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e R$ 749.999.999,99 (setecentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
7 - Podem investir 0,20% do ICMS: As empresas que recolhem, por ano, valores entre R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de reais) e R$ 999.999.999,99 (novecentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
8 - Podem investir 0,15% do ICMS: As empresas que recolhem, por ano, valores entre R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e R$ 1.499.999.999,99 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
9 - Podem investir 0,10% do ICMS: As empresas que recolhem, por ano, valores R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) e R$ 2.499.999.999,99 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
10 - Podem investir 0,06% do ICMS: As empresas que recolhem, por ano, valores entre R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) e R$ 3.999.999.999,99 (três bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
11 - Podem investir 0,038% do ICMS: As empresas que recolhem, por ano, valor igual ou superior a R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
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